Uma importante decisão judicial promete gerar impacto financeiro e institucional em Lagoa Vermelha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o recurso especial interposto pelo Município, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou indevida a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a professores municipais a título de convocação suplementar — carga horária adicional temporária exercida além da jornada contratual.
A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Municipários de Lagoa Vermelha (SIMLA), atuando como substituto processual em defesa da categoria do magistério. Inicialmente, o processo havia sido extinto na primeira instância sob o argumento de ilegitimidade do sindicato. Contudo, o TJ-RS reformou a sentença, reconhecendo a legitimidade da entidade e julgando procedente a ação, com a consequente determinação de restituição dos valores indevidamente descontados.
A convocação suplementar é prevista na legislação municipal como uma medida temporária e excepcional para suprir a ausência de professores ou atender necessidades emergenciais. Por não integrar a base de cálculo para aposentadoria, a cobrança da alíquota previdenciária — atualmente fixada em 14% — foi considerada ilegal pela Justiça.
O acórdão determina a devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros legais até o efetivo pagamento. Conforme projeção feita pelo advogado Edivaldo João Benett, integrante da equipe jurídica do sindicato, em conversa com a reportagem da Folha do Nordeste, o montante total a ser restituído pode ultrapassar R$ 2 milhões. Ainda segundo ele, caso confirmada a devolução, os valores sairão do Fundo Previdenciário Municipal.
A decisão foi proferida pelo ministro Teodoro Silva Santos, relator do processo no STJ, que destacou a ausência de requisitos formais para admissibilidade do recurso especial e a predominância de fundamentos constitucionais e de legislação municipal — o que impede reanálise pela instância superior.
Os advogados que atuam em favor do sindicato na ação são Maurício de Mello Castellano, Cassiano Luis de Mello Castellano e Edivaldo João Benett.
Apesar da expressiva vitória da categoria até o momento, ainda cabe recurso por parte do Município de Lagoa Vermelha, que pode eventualmente recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja matéria constitucional a ser discutida.
A reportagem do Folha do Nordeste segue acompanhando o caso e buscará novas manifestações das partes envolvidas nos próximos desdobramentos da ação.
Uma importante decisão judicial promete gerar impacto financeiro e institucional em Lagoa Vermelha. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu o recurso especial interposto pelo Município, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que declarou indevida a cobrança de contribuição previdenciária sobre as parcelas pagas a professores municipais a título de convocação suplementar — carga horária adicional temporária exercida além da jornada contratual.
A ação coletiva foi movida pelo Sindicato dos Municipários de Lagoa Vermelha (SIMLA), atuando como substituto processual em defesa da categoria do magistério. Inicialmente, o processo havia sido extinto na primeira instância sob o argumento de ilegitimidade do sindicato. Contudo, o TJ-RS reformou a sentença, reconhecendo a legitimidade da entidade e julgando procedente a ação, com a consequente determinação de restituição dos valores indevidamente descontados.
A convocação suplementar é prevista na legislação municipal como uma medida temporária e excepcional para suprir a ausência de professores ou atender necessidades emergenciais. Por não integrar a base de cálculo para aposentadoria, a cobrança da alíquota previdenciária — atualmente fixada em 14% — foi considerada ilegal pela Justiça.
O acórdão determina a devolução dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos pelo IPCA-E e acrescidos de juros legais até o efetivo pagamento. Conforme projeção feita pelo advogado Edivaldo João Benett, integrante da equipe jurídica do sindicato, em conversa com a reportagem da Folha do Nordeste, o montante total a ser restituído pode ultrapassar R$ 2 milhões. Ainda segundo ele, caso confirmada a devolução, os valores sairão do Fundo Previdenciário Municipal.
A decisão foi proferida pelo ministro Teodoro Silva Santos, relator do processo no STJ, que destacou a ausência de requisitos formais para admissibilidade do recurso especial e a predominância de fundamentos constitucionais e de legislação municipal — o que impede reanálise pela instância superior.
Os advogados que atuam em favor do sindicato na ação são Maurício de Mello Castellano, Cassiano Luis de Mello Castellano e Edivaldo João Benett.
Apesar da expressiva vitória da categoria até o momento, ainda cabe recurso por parte do Município de Lagoa Vermelha, que pode eventualmente recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja matéria constitucional a ser discutida.
A reportagem do Folha do Nordeste segue acompanhando o caso e buscará novas manifestações das partes envolvidas nos próximos desdobramentos da ação.