
O Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Lagoa Vermelha, Gerson Lira, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público para o efeito de reconhecer que a advogada Márcia Catapan Pomatti e Douglas Rossoni, atual prefeito de Ibiraiaras, praticaram fato ferindo dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.
A Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MP foi motivada pelo cometimento de atos considerados irregulares em processo de Licitação efetivado na primeira administração de Douglas Rossoni (2013/2016) do município de Ibiraiaras.
O magistrado condenou Márcia a perder o valor de R$ 213.104,54 corrigido pelo IPCA desde dezembro de 2016; pagamento de multa civil no mesmo valor; suspensão de direitos políticos por 06 anos; e proibição de contratar com o poder público pelo período de 06 anos.
A sentença também suspendeu os direitos políticos do Douglas Rossoni por 06 anos; determinou pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 213.202,54) devidamente corrigido pelo IPCA desde dezembro de 2016; e suspendeu os direitos políticos pelo período de 06 anos, além de ficar proibido de contratar com o poder público durante 06 anos.
Márcia e Douglas recorreram da decisão através de Embargos de Declaração, recurso que garante à parte desfavorecida a revisão da sentença em algumas situações. As partes já se manifestaram e o processo já está com o Juiz Gerson Lira para decisão.
Prefeito Douglas Rossoni, consultado pela Folha, preferiu não se manifestar.


O Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Lagoa Vermelha, Gerson Lira, julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo Ministério Público para o efeito de reconhecer que a advogada Márcia Catapan Pomatti e Douglas Rossoni, atual prefeito de Ibiraiaras, praticaram fato ferindo dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa.
A Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo MP foi motivada pelo cometimento de atos considerados irregulares em processo de Licitação efetivado na primeira administração de Douglas Rossoni (2013/2016) do município de Ibiraiaras.
O magistrado condenou Márcia a perder o valor de R$ 213.104,54 corrigido pelo IPCA desde dezembro de 2016; pagamento de multa civil no mesmo valor; suspensão de direitos políticos por 06 anos; e proibição de contratar com o poder público pelo período de 06 anos.
A sentença também suspendeu os direitos políticos do Douglas Rossoni por 06 anos; determinou pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 213.202,54) devidamente corrigido pelo IPCA desde dezembro de 2016; e suspendeu os direitos políticos pelo período de 06 anos, além de ficar proibido de contratar com o poder público durante 06 anos.
Márcia e Douglas recorreram da decisão através de Embargos de Declaração, recurso que garante à parte desfavorecida a revisão da sentença em algumas situações. As partes já se manifestaram e o processo já está com o Juiz Gerson Lira para decisão.
Prefeito Douglas Rossoni, consultado pela Folha, preferiu não se manifestar.
