Gratificação Natalina dos vereadores: Bráulio Guedes disse que vai sugerir retirada da proposta


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Marcos Roberto Nepomuceno 23/12/2017

A informação publicada pelo site do jornal FOLHA DO NORDESTE, no final da tarde de sexta-feira, 22, sobre a reunião extraordinária, na quarta-feira, 20, do Poder Legislativo de Lagoa Vermelha, quando aprovou Projeto de Resolução nº 009 de 17 de dezembro de 2017, de autoria da Mesa Diretora, onde, entre outros assuntos, assegura ao vereador, o direito a Gratificação Natalina e ao adicional de férias, repercutiu na sociedade, com várias manifestações, muitas delas contrárias, em especial na redes sociais. “O bate boca” foi inevitável e divergências surgiram. Sobre o assunto, o vice-presidente do Legislativo e futuro presidente da Casa em 2018, Bráulio Guedes (foto), PTB, em contato com o jornal Folha do Nordeste, esclareceu que nova votação deverá ocorrer sobre o assunto em março de 2019, ou seja, praticamente um ano antes de assumir a nova Legislatura, com os novos vereadores eleitos. “Ninguém, nesta legislatura, receberá gratificação”, assegurou. Ponderou Bráulio Guedes que nenhum valor relacionado a Gratificação Natalina mencionada na Resolução em questão será pago em 2017 e muito menos em 2018. Admitiu que o artigo e parágrafo que tratam sobre o assunto deve ser retirado, se depender dele. E, segundo Bráulio, o mesmo vai sugerir a apreciação dos demais vereadores para que isso deixe de fazer parte da Resolução, considerando desnecessário. Frisou novamente que é contrário a Bonificação Natalina, mas que tudo depende da aprovação, em março de 2019, sobre o assunto e concordância dos demais vereadores. A Câmara de Vereadores, em seu site, emitiu rapidamente nota, esclarecendo sobre o assunto, chegando a dizer que a notícia da Folha seria equivocada. Mas o fato é que a Resolução foi aprovada, com o referido artigo e parágrafo, mas que depende de nova votação em março de 2019 dos vereadores com assento no Legislativo. EM NOTA A CAMARA DE VEREADORES PUBLICOU EM SEU SITE - O Projeto de Resolução nº. 009/2017 versa unicamente sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e não tem caráter de instituir ou modificar remuneração dos Vereadores; - NÃO foi instituída qualquer gratificação aos Vereadores e, menos ainda, décimo terceiro salário aos parlamentares; - O equívoco se deu em razão do disposto no parágrafo único do artigo 26 do refeito Projeto de Resolução que possui a seguinte redação: “Assegura-se, ao Vereador, o direito à gratificação natalina e ao adicional de férias, nos termos da lei de fixação do subsídio”; - Não há qualquer previsão a respeito de gratificação natalina e de adicional de férias na lei de fixação do subsídio dos Vereadores; - Jamais cogitou-se em instituir ou modificar os vencimentos dos Vereadores; - Os Vereadores das Bancadas do PDT, PTB e PSB manifestam sua contrariedade ao deferimento de tais verbas aos Vereadores, caso venham a ser propostas; - A previsão regimental se faz necessária a fim de evitar necessidade de adaptações no Regimento em caso de apontamentos pela Corte de Contas, Poder Judiciário ou alterações legislativas futuras que eventualmente venham a ser aprovadas;

A informação publicada pelo site do jornal FOLHA DO NORDESTE, no final da tarde de sexta-feira, 22, sobre a reunião extraordinária, na quarta-feira, 20, do Poder Legislativo de Lagoa Vermelha, quando aprovou Projeto de Resolução nº 009 de 17 de dezembro de 2017, de autoria da Mesa Diretora, onde, entre outros assuntos, assegura ao vereador, o direito a Gratificação Natalina e ao adicional de férias, repercutiu na sociedade, com várias manifestações, muitas delas contrárias, em especial na redes sociais. “O bate boca” foi inevitável e divergências surgiram. Sobre o assunto, o vice-presidente do Legislativo e futuro presidente da Casa em 2018, Bráulio Guedes (foto), PTB, em contato com o jornal Folha do Nordeste, esclareceu que nova votação deverá ocorrer sobre o assunto em março de 2019, ou seja, praticamente um ano antes de assumir a nova Legislatura, com os novos vereadores eleitos. “Ninguém, nesta legislatura, receberá gratificação”, assegurou. Ponderou Bráulio Guedes que nenhum valor relacionado a Gratificação Natalina mencionada na Resolução em questão será pago em 2017 e muito menos em 2018. Admitiu que o artigo e parágrafo que tratam sobre o assunto deve ser retirado, se depender dele. E, segundo Bráulio, o mesmo vai sugerir a apreciação dos demais vereadores para que isso deixe de fazer parte da Resolução, considerando desnecessário. Frisou novamente que é contrário a Bonificação Natalina, mas que tudo depende da aprovação, em março de 2019, sobre o assunto e concordância dos demais vereadores. A Câmara de Vereadores, em seu site, emitiu rapidamente nota, esclarecendo sobre o assunto, chegando a dizer que a notícia da Folha seria equivocada. Mas o fato é que a Resolução foi aprovada, com o referido artigo e parágrafo, mas que depende de nova votação em março de 2019 dos vereadores com assento no Legislativo. EM NOTA A CAMARA DE VEREADORES PUBLICOU EM SEU SITE - O Projeto de Resolução nº. 009/2017 versa unicamente sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores e não tem caráter de instituir ou modificar remuneração dos Vereadores; - NÃO foi instituída qualquer gratificação aos Vereadores e, menos ainda, décimo terceiro salário aos parlamentares; - O equívoco se deu em razão do disposto no parágrafo único do artigo 26 do refeito Projeto de Resolução que possui a seguinte redação: “Assegura-se, ao Vereador, o direito à gratificação natalina e ao adicional de férias, nos termos da lei de fixação do subsídio”; - Não há qualquer previsão a respeito de gratificação natalina e de adicional de férias na lei de fixação do subsídio dos Vereadores; - Jamais cogitou-se em instituir ou modificar os vencimentos dos Vereadores; - Os Vereadores das Bancadas do PDT, PTB e PSB manifestam sua contrariedade ao deferimento de tais verbas aos Vereadores, caso venham a ser propostas; - A previsão regimental se faz necessária a fim de evitar necessidade de adaptações no Regimento em caso de apontamentos pela Corte de Contas, Poder Judiciário ou alterações legislativas futuras que eventualmente venham a ser aprovadas;

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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