Escapamentos modificados geram autuações para motociclistas na Serra Gaúcha


Compartilhe:


Foto: Divulgação 27/04/2020

No último domingo (26) a PRF realizou grande operação na Serra Gaúcha, entre os municípios de Nova Petrópolis e Picada Café, com foco nas motocicletas. Dentre os vários aspectos fiscalizados nos veículos duas rodas, um especificamente chamou a atenção da PRF: sistema de escapamento modificados irregularmente.

As irregularidades verificadas nas descargas (surdinas) se apresentaram de diversos modos, como os escapamentos falsos, simulando a existência do original, escapamentos livres, sem o abafador, dentre outros. Essas situações maximizam o barulho do ronco das motocicletas e fumaça liberada, em desacordo com o legislado no CTB, o Código de Trânsito Brasileiro e o CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Para as situações flagradas pela PRF, foram lavradas autuações em conformidade com o artigo 230 do CTB incisos VII- conduzir veículo com característica alterada -  ou XI,  com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. Em ambos os casos a infração é grave, no valor de R$ 195,23, com cinco pontos para o prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização.

No último domingo (26) a PRF realizou grande operação na Serra Gaúcha, entre os municípios de Nova Petrópolis e Picada Café, com foco nas motocicletas. Dentre os vários aspectos fiscalizados nos veículos duas rodas, um especificamente chamou a atenção da PRF: sistema de escapamento modificados irregularmente.

As irregularidades verificadas nas descargas (surdinas) se apresentaram de diversos modos, como os escapamentos falsos, simulando a existência do original, escapamentos livres, sem o abafador, dentre outros. Essas situações maximizam o barulho do ronco das motocicletas e fumaça liberada, em desacordo com o legislado no CTB, o Código de Trânsito Brasileiro e o CONAMA, Conselho Nacional do Meio Ambiente.

Para as situações flagradas pela PRF, foram lavradas autuações em conformidade com o artigo 230 do CTB incisos VII- conduzir veículo com característica alterada -  ou XI,  com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. Em ambos os casos a infração é grave, no valor de R$ 195,23, com cinco pontos para o prontuário do condutor e retenção do veículo para regularização.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

Mais publicações