
A Juíza Eleitoral Gisele Santa Catarina, de Tapejara determinou a coligação “Juntos pela Mudança” formada pelo PP, PDT, PTB e PL para que remova, em uma hora, todas as publicações relativas à pesquisa fraudulenta de todos os meios de comunicação em que foi divulgada, em especial da internet, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por hora de descumprimento.
Conforme a magistrada, “a fim de assegurar a lisura do pleito, outrossim, determino que a Coligação representada publique em sua página oficial das redes sociais, no prazo de 01 (uma) hora a contar da intimação, a seguinte mensagem, que deverá permanecer visível até às 17:00 horas do dia 15/11/2020:
“ Por determinação da Justiça Eleitoral, esclarecemos que a pesquisa publicada nas redes sociais, segundo a qual os candidatos Big e Gipe apresentavam maior número de intenções de voto, é fraudulenta” , sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.
Conforme relatado no processo o Instituto Indicador, que realizou a pesquisa, em nota, repudiou com veemência o documento falso que, apesar de conter o timbre do instituto, não é representativo da pesquisa eleitoral RS-02209/2020. Assevera que os dados ali lançados não refletem a pesquisa efetivamente realizada. Trata-se de falsificação que contem resultados os quais em nada se relacionam com os dados coletados em campo pelos seus técnicos.
A Representação é de autoria da coligação Unidos com amor e todos por Tapejara (PSDB, Cidadania e MDB) tendo como candidato a prefeito Vilmar Meroto. O candidato da representada é Evanir Wolff (Big).

A Juíza Eleitoral Gisele Santa Catarina, de Tapejara determinou a coligação “Juntos pela Mudança” formada pelo PP, PDT, PTB e PL para que remova, em uma hora, todas as publicações relativas à pesquisa fraudulenta de todos os meios de comunicação em que foi divulgada, em especial da internet, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por hora de descumprimento.
Conforme a magistrada, “a fim de assegurar a lisura do pleito, outrossim, determino que a Coligação representada publique em sua página oficial das redes sociais, no prazo de 01 (uma) hora a contar da intimação, a seguinte mensagem, que deverá permanecer visível até às 17:00 horas do dia 15/11/2020:
“ Por determinação da Justiça Eleitoral, esclarecemos que a pesquisa publicada nas redes sociais, segundo a qual os candidatos Big e Gipe apresentavam maior número de intenções de voto, é fraudulenta” , sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento.
Conforme relatado no processo o Instituto Indicador, que realizou a pesquisa, em nota, repudiou com veemência o documento falso que, apesar de conter o timbre do instituto, não é representativo da pesquisa eleitoral RS-02209/2020. Assevera que os dados ali lançados não refletem a pesquisa efetivamente realizada. Trata-se de falsificação que contem resultados os quais em nada se relacionam com os dados coletados em campo pelos seus técnicos.
A Representação é de autoria da coligação Unidos com amor e todos por Tapejara (PSDB, Cidadania e MDB) tendo como candidato a prefeito Vilmar Meroto. O candidato da representada é Evanir Wolff (Big).