
Políticos da aliança PDT/PTB/PSB fracassaram em nova tentativa de prejudicar, desqualificar, retaliar, perseguir e imputar a prática de ilícitos pela Nepomuceno Empresa Jornalística Ltda., proprietária da Folha do Nordeste. A primeira vez foi em 2012 com ajuizamento de várias ações em busca desse objetivo. Todas julgadas improcedentes.
Em 2018 novo ataque. José Mário Ceni Barreto, Ranyeri Berlato Bozza, Vicente Durigon, Bráulio Joares Guedes, Márcia Silvana do Carmo e Marli de Fátima Schenatto, vereadores da coligação PDT/PTB/PSB, inconformados com a repercussão negativa da aprovação pela poder legislativo, com seus votos, de regra alterando o Regimento Interno da Câmara Municipal abrindo possibilidade para pagamento de 13º salário e adicional de férias a seus membros, voltaram a ajuizar ação contra a proprietária do jornal Folha do Nordeste, por ter noticiado o fato, pleiteando indenização por supostos danos morais (R$ 10 mil) cada um e retratação do jornal.
Além da Ação Judicial, a tribuna da Câmara de Vereadores, normalmente utilizada para o debate de questões públicas relevantes, foi ocupada várias vezes, para manifestações de censura a atuação do jornal. O grupo, por seu porta-voz, do alto de sua arrogância, chamou a Folha de “jornal irresponsável”. Repetidas vezes falaram em notícia falsa, inverídica e, em tom de ameaça, exigiam retratação.
A resposta chega agora em decisão judicial.
Ao apreciar e julgar improcedente a Ação dos vereadores contra a Folha o Juiz de Direito, Gerson Lira, concluiu que “a circunstância de informar, de veicular a notícia, de levar o fato ocorrido ao conhecimento social, no caso a aprovação pelos vereadores de novo regimento interno, agora dispondo da possibilidade de gratificação natalina e adicional de férias, não previsto até então (no antigo regimento), não traduz, por si só, qualquer ilícito ou desobediência à liberdade de imprensa. Trata-se apenas do direito de informar, protegido, inclusive, pela Constituição Federal”.
O magistrado fez ainda uma observação relevante: “Anoto, nesse sentido, que os autores, como homens públicos que são – no caso, vereadores – devem saber lidar com o juízo crítico que advém da exposição de situações que possam envolver a função, atribuições e prerrogativas, especialmente no caso dos autos, em que às vésperas das festas natalinas de final de ano votam Resolução Legislativa que incluía a possibilidade de recebimento pelos vereadores de 13º salário e adicional de férias (ainda que somente para a legislatura seguinte), fato que, obviamente, poderia gerar grande repercussão na comunidade, como, de fato, ocorreu”.
Não precisa dizer mais nada.
A Folha está por completar trinta anos de circulação ininterrupta, sempre fiel a seus princípios de respeito as autoridades, lideranças e a sociedade, sem, abdicar de seus direitos constitucionalmente protegidos de informar, comentar e opinar sobre os fatos do quotidiano local e regional.
E assim continuará, em respeito aos leitores, destinatários únicos do trabalho da Folha.
(Editorial – jornal Folha do Nordeste, edição de 22.05.2020)

Políticos da aliança PDT/PTB/PSB fracassaram em nova tentativa de prejudicar, desqualificar, retaliar, perseguir e imputar a prática de ilícitos pela Nepomuceno Empresa Jornalística Ltda., proprietária da Folha do Nordeste. A primeira vez foi em 2012 com ajuizamento de várias ações em busca desse objetivo. Todas julgadas improcedentes.
Em 2018 novo ataque. José Mário Ceni Barreto, Ranyeri Berlato Bozza, Vicente Durigon, Bráulio Joares Guedes, Márcia Silvana do Carmo e Marli de Fátima Schenatto, vereadores da coligação PDT/PTB/PSB, inconformados com a repercussão negativa da aprovação pela poder legislativo, com seus votos, de regra alterando o Regimento Interno da Câmara Municipal abrindo possibilidade para pagamento de 13º salário e adicional de férias a seus membros, voltaram a ajuizar ação contra a proprietária do jornal Folha do Nordeste, por ter noticiado o fato, pleiteando indenização por supostos danos morais (R$ 10 mil) cada um e retratação do jornal.
Além da Ação Judicial, a tribuna da Câmara de Vereadores, normalmente utilizada para o debate de questões públicas relevantes, foi ocupada várias vezes, para manifestações de censura a atuação do jornal. O grupo, por seu porta-voz, do alto de sua arrogância, chamou a Folha de “jornal irresponsável”. Repetidas vezes falaram em notícia falsa, inverídica e, em tom de ameaça, exigiam retratação.
A resposta chega agora em decisão judicial.
Ao apreciar e julgar improcedente a Ação dos vereadores contra a Folha o Juiz de Direito, Gerson Lira, concluiu que “a circunstância de informar, de veicular a notícia, de levar o fato ocorrido ao conhecimento social, no caso a aprovação pelos vereadores de novo regimento interno, agora dispondo da possibilidade de gratificação natalina e adicional de férias, não previsto até então (no antigo regimento), não traduz, por si só, qualquer ilícito ou desobediência à liberdade de imprensa. Trata-se apenas do direito de informar, protegido, inclusive, pela Constituição Federal”.
O magistrado fez ainda uma observação relevante: “Anoto, nesse sentido, que os autores, como homens públicos que são – no caso, vereadores – devem saber lidar com o juízo crítico que advém da exposição de situações que possam envolver a função, atribuições e prerrogativas, especialmente no caso dos autos, em que às vésperas das festas natalinas de final de ano votam Resolução Legislativa que incluía a possibilidade de recebimento pelos vereadores de 13º salário e adicional de férias (ainda que somente para a legislatura seguinte), fato que, obviamente, poderia gerar grande repercussão na comunidade, como, de fato, ocorreu”.
Não precisa dizer mais nada.
A Folha está por completar trinta anos de circulação ininterrupta, sempre fiel a seus princípios de respeito as autoridades, lideranças e a sociedade, sem, abdicar de seus direitos constitucionalmente protegidos de informar, comentar e opinar sobre os fatos do quotidiano local e regional.
E assim continuará, em respeito aos leitores, destinatários únicos do trabalho da Folha.
(Editorial – jornal Folha do Nordeste, edição de 22.05.2020)