Disputa eleitoral no Judiciário. Candidatos ganham liminares


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Aldoir Nepomuceno 25/09/2016

Justiça Eleitoral de Lagoa Vermelha concedeu duas liminares, recentemente, em procedimentos ajuizados pelas duas coligações, noticiando postagem de texto irregular no Facebook e irregularidade na impressão de propaganda eleitoral. A primeira liminar, requerida pelo PP e candidato Gustavo Bonotto, determinou a exclusão de postagem e proibição de reinserção no Facebook de texto de autoria da coligação do candidato Sérgio Menegaz por divulgar fatos inverídicos. Refere-se a divulgação de índices do IDEB sobre desempenho de escolas públicas de Lagoa Vermelha. A liminar foi mantida, em sentença, pelo Juiz Gerson Lira. A outra liminar concedida foi requerida pela coligação do candidato Sérgio Menegaz. O despacho do Juiz Gerson Lira determina liminarmente que o PP e o candidato Gustavo Bonotto se abstenham de distribuir material de publicidade impresso da doação estimável, bem como procedam o recolhimento imediato, em 24 horas, de todo o material de propaganda impresso que contenha o nº do CPF do doador Moacir Volpato. Após manifestações da parte contrária e do Ministério Público Eleitoral, o magistrado dará sentença. Neste ano, até agora, o volume de procedimentos eleitorais é inferior ao registrado na eleição municipal de 2012. Um dos processos decorrentes da eleição municipal passada, que ainda aguarda decisão final no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, refere-se a Investigação Eleitoral pedida pela aliança comandada pelo PDT, que resultou na suspensão dos direitos políticos, por oito anos, de Moacir Volpato (PP) e Antônio Fávaro (PMDB), candidatos na época a prefeito e a vice, respectivamente. Em consequência dessa decisão de primeiro grau, confirmada pelo TRE, e aguardando julgamento de recurso no TSE, os dois políticos, principais lideranças de seus partidos, não puderam concorrer no pleito de 2016.

Justiça Eleitoral de Lagoa Vermelha concedeu duas liminares, recentemente, em procedimentos ajuizados pelas duas coligações, noticiando postagem de texto irregular no Facebook e irregularidade na impressão de propaganda eleitoral. A primeira liminar, requerida pelo PP e candidato Gustavo Bonotto, determinou a exclusão de postagem e proibição de reinserção no Facebook de texto de autoria da coligação do candidato Sérgio Menegaz por divulgar fatos inverídicos. Refere-se a divulgação de índices do IDEB sobre desempenho de escolas públicas de Lagoa Vermelha. A liminar foi mantida, em sentença, pelo Juiz Gerson Lira. A outra liminar concedida foi requerida pela coligação do candidato Sérgio Menegaz. O despacho do Juiz Gerson Lira determina liminarmente que o PP e o candidato Gustavo Bonotto se abstenham de distribuir material de publicidade impresso da doação estimável, bem como procedam o recolhimento imediato, em 24 horas, de todo o material de propaganda impresso que contenha o nº do CPF do doador Moacir Volpato. Após manifestações da parte contrária e do Ministério Público Eleitoral, o magistrado dará sentença. Neste ano, até agora, o volume de procedimentos eleitorais é inferior ao registrado na eleição municipal de 2012. Um dos processos decorrentes da eleição municipal passada, que ainda aguarda decisão final no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, refere-se a Investigação Eleitoral pedida pela aliança comandada pelo PDT, que resultou na suspensão dos direitos políticos, por oito anos, de Moacir Volpato (PP) e Antônio Fávaro (PMDB), candidatos na época a prefeito e a vice, respectivamente. Em consequência dessa decisão de primeiro grau, confirmada pelo TRE, e aguardando julgamento de recurso no TSE, os dois políticos, principais lideranças de seus partidos, não puderam concorrer no pleito de 2016.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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