Deputado Santini apresenta ao ministro Onyx Lorenzoni sugestões para desburocratizar a liberação de recursos para cidades em situação de emergência


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Foto: Divulgação 08/11/2019 Entre as sugestões apresentadas está a liberação do saldo do FGTS, linhas de crédito e renegociação das dívidas de agricultores após decreto municipal de estado de emergência

O Deputado Federal Ronaldo Santini (PTB/RS) entregou na manhã desta quarta-feira (06) ao Ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, sugestões de modificação da atual legislação federal que dispõe sobre o reconhecimento da situação de emergência e de calamidade pública das cidades afetadas por desastre natural. O objetivo é desburocratizar a liberação dos recursos disponibilizados pelo Governo Federal como o saldo do FGTS, linhas de crédito e renegociação das dívidas de agricultores para as cidades que se encontram nessa situação.

“Nosso governo tem promovido transformações como a desburocratização de diversos serviços, como por exemplo, a liberdade econômica. Nesse sentido, não há nada mais justo do que desburocratizar a legislação que trata da situação de emergência e de calamidade pública”, defendeu o deputado federal Santini.

O deputado propõe que os municípios tenham acesso às ações federais destinadas às cidades após o Executivo Municipal decretar situação de emergência. Essa desburocratização é importante para atender de forma mais ágil os municípios e as famílias que ficaram em situação de vulnerabilidade.

Atualmente, o reconhecimento da situação de emergência pelo Governo Federal ocorre por meio de portaria publicada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão vinculado ao Ministério da Integração Nacional. Só após o decreto federal, que requer reconhecimento prévio de situação de emergência por decreto municipal e, em seguida, por meio de decreto estadual, os municípios atingidos podem ter acesso a ações especiais do Governo Federal como a liberação do saque do FGTS aos trabalhadores que tiveram suas residências atingidas, a renegociação de dívidas no setor de agricultura e a linhas de crédito.

 A legislação atual que trata sobre o tema é composta pela Lei 12.340/2010 - que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios - e pelo Decreto 7.257/2010 - que dispõe o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública.

 Na audiência com o ministro, o deputado também abordou a liberação dos recursos federais para a recuperação da cidade de Lagoa Vermelha/RS e atendimento às famílias atingidas pela forte chuva.

 

Sugestões para desburocratizar a legislação que trata da situação de emergência e calamidade pública:

1.  O Prefeito Municipal ou o Governador do Estado, na ciência do estado de desastre/emergência, poderá realizar gastos para atender as famílias desabrigadas e estes poderão ser empenhados e pagos pela União depois de todas as exigências cumpridas.

Exemplo: (Município comprou telhas, foram instaladas nas residências atingidas. A União, no que couber a ela, poderá repassar o valor gasto para as Prefeitura/Estado).

2. Poderá o Município, Estado e União fazer melhorias nas residências atingidas por desastres, assim prevenir futuros gastos. 

Por exemplo: chuva de granizo, as telhas foram perfuradas, a intenção é colocar um material mais resistente, assim quando acontecer uma nova chuva de granizo, as mesmas não precisarão ser substituídas, haveria economicidade por parte do Estado.

3. Prever a liberação do FGTS às famílias atingidas mediante decreto do Município;

A finalidade é desburocratizar os procedimentos de quem está passando pela situação de emergência e liberar o mais rápido possível o saldo de FGTS.

4.  Linha de Crédito bancário com juros subsidiados aos entes municipais e às famílias atingidas pelo desastre

Por meio de decreto Municipal de emergência, os Munícipes incluídos no rol das famílias atingidas poderão ter acesso a crédito para comprar material de construção, roupas, eletrodomésticos, etc.

5.  Renegociação das dívidas dos Agricultores atingidos pelo fenômeno da natureza e que estejam enquadrados na situação de emergência Municipal.

 

O Deputado Federal Ronaldo Santini (PTB/RS) entregou na manhã desta quarta-feira (06) ao Ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, sugestões de modificação da atual legislação federal que dispõe sobre o reconhecimento da situação de emergência e de calamidade pública das cidades afetadas por desastre natural. O objetivo é desburocratizar a liberação dos recursos disponibilizados pelo Governo Federal como o saldo do FGTS, linhas de crédito e renegociação das dívidas de agricultores para as cidades que se encontram nessa situação.

“Nosso governo tem promovido transformações como a desburocratização de diversos serviços, como por exemplo, a liberdade econômica. Nesse sentido, não há nada mais justo do que desburocratizar a legislação que trata da situação de emergência e de calamidade pública”, defendeu o deputado federal Santini.

O deputado propõe que os municípios tenham acesso às ações federais destinadas às cidades após o Executivo Municipal decretar situação de emergência. Essa desburocratização é importante para atender de forma mais ágil os municípios e as famílias que ficaram em situação de vulnerabilidade.

Atualmente, o reconhecimento da situação de emergência pelo Governo Federal ocorre por meio de portaria publicada pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, órgão vinculado ao Ministério da Integração Nacional. Só após o decreto federal, que requer reconhecimento prévio de situação de emergência por decreto municipal e, em seguida, por meio de decreto estadual, os municípios atingidos podem ter acesso a ações especiais do Governo Federal como a liberação do saque do FGTS aos trabalhadores que tiveram suas residências atingidas, a renegociação de dívidas no setor de agricultura e a linhas de crédito.

 A legislação atual que trata sobre o tema é composta pela Lei 12.340/2010 - que dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios - e pelo Decreto 7.257/2010 - que dispõe o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) e sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública.

 Na audiência com o ministro, o deputado também abordou a liberação dos recursos federais para a recuperação da cidade de Lagoa Vermelha/RS e atendimento às famílias atingidas pela forte chuva.

 

Sugestões para desburocratizar a legislação que trata da situação de emergência e calamidade pública:

1.  O Prefeito Municipal ou o Governador do Estado, na ciência do estado de desastre/emergência, poderá realizar gastos para atender as famílias desabrigadas e estes poderão ser empenhados e pagos pela União depois de todas as exigências cumpridas.

Exemplo: (Município comprou telhas, foram instaladas nas residências atingidas. A União, no que couber a ela, poderá repassar o valor gasto para as Prefeitura/Estado).

2. Poderá o Município, Estado e União fazer melhorias nas residências atingidas por desastres, assim prevenir futuros gastos. 

Por exemplo: chuva de granizo, as telhas foram perfuradas, a intenção é colocar um material mais resistente, assim quando acontecer uma nova chuva de granizo, as mesmas não precisarão ser substituídas, haveria economicidade por parte do Estado.

3. Prever a liberação do FGTS às famílias atingidas mediante decreto do Município;

A finalidade é desburocratizar os procedimentos de quem está passando pela situação de emergência e liberar o mais rápido possível o saldo de FGTS.

4.  Linha de Crédito bancário com juros subsidiados aos entes municipais e às famílias atingidas pelo desastre

Por meio de decreto Municipal de emergência, os Munícipes incluídos no rol das famílias atingidas poderão ter acesso a crédito para comprar material de construção, roupas, eletrodomésticos, etc.

5.  Renegociação das dívidas dos Agricultores atingidos pelo fenômeno da natureza e que estejam enquadrados na situação de emergência Municipal.

 

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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