Cidadãos de Lagoa Vermelha opinam sobre o tema Pornografia infantil: “Uma mobilização que deve ser diária”


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Foto: Divulgação 21/06/2022

Reportagem: Amanda Nunes

Folha1@folhadonordeste.com.br

 

A pornografia infantil sempre foi um assunto polêmico e também sempre teve uma grande discussão em todas as áreas profissionais. Além dos problemas envolvendo a legislação, as vítimas sofrem com esse tipo de abuso durante a vida inteira.

Na última semana, o senador Lasier Martins, do Podemos - RS, apresentou um texto que deve ser analisado. No Projeto de Lei, podem se tornar crimes hediondos os atos que estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que envolvem fotos, vídeos ou qualquer outro registro que envolva sexo explícito ou pornografia que envolvam menores. Se houver aprovação do texto, fica proibida a aplicação de fiança pelo delegado de polícia. 

Segundo o Portal Agência Senado, Lasier Martins argumentou que “Com o projeto de lei, propomos o aumento da pena prevista para o crime estatuído no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente dos atuais um a quatro anos de reclusão para dois a cinco anos, e multa. Assim entendemos estar preservando a proporcionalidade entre os diversos tipos penais de enfrentamento à pedofilia infantil, ao passo em que também se obstará a concessão da fiança na delegacia de polícia”. E justificou ainda, com base em caso de um servidor do Senado preso em flagrante neste ano por possuir mais de dois mil arquivos de pornografia infanto-juvenil. A operação foi chamada de Downloader da Polícia Civil do Distrito Federal. Segundo o portal, “o indiciado debochou dos policiais, afirmando que ‘o material era para seu deleite pessoal’, e, mesmo assim, recebeu direito à liberdade após pagamento de fiança em poucas horas”.

Questionamos membros da comunidade de Lagoa Vermelha e região para que expusessem sua opinião sobre esse assunto. Confira a seguir.

 

OS CASOS DESCOBERTOS SÃO APENAS A PONTA DE UM ICEBERG

Segundo a advogada Ângela Ceni Ferri Raymundi, “o Projeto de Lei n. 219/2022, do senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, que visa tornar crimes hediondos os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069, de 1990), que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores, é bastante útil, mas seguramente ainda seguimos de forma extremamente acanhada na punição da divulgação da pornografia infantil em nosso país.

É muito triste constatar que no Brasil, na atualidade, esse tipo de criminoso ainda tem direito a pagar fiança e sair da delegacia em poucas horas.

Países como os Estados Unidos da América, aplicam penas de dez de reclusão para quem envia ou recebe pornografia infantil. No Canadá a punição também é exemplar.

Há uma rede sórdida e repugnante, extremamente fechada e organizada em vários países do mundo, fazendo circular milhões de dólares com esse tipo de divulgação.

Esses grupos são muito fechados, ou seja, sabem exatamente com quem trocar esse tipo de material, o que torna o trabalho da polícia bastante árduo, então mais um motivo para que a punição seja exemplar, já que os casos descobertos são apenas a pequena ponta de um imenso iceberg”.

Para finalizar, a advogada sugere que “também seria muito oportuno se o Projeto de Lei tivesse previsto a obrigatoriedade de submissão a tratamento psiquiátrico permanente daqueles que fazem uso deste tipo de material e são eventualmente descobertos”.

 

EXPLORA A VULNERABILIDADE DAS CRIANÇAS

Para a psicóloga Helena Pimentel Argenta, um assunto de extrema importância em nossa atualidade é a infância saudável, na formação dos cidadãos. Os direitos das crianças e sua proteção devem ser exercidos e se tornam fundamentais.

“Ao falarmos sobre pornografia infantil não descreve o verdadeiro horror que é enfrentado por inúmeras crianças todos os dias.

As vítimas desse crime sofrem também continuamente a vitimização, porque o abuso que está na internet é para sempre, e causa danos psicológicos duradouros para as crianças e inclusive podendo haver interrupção no seu desenvolvimento sexual, na autoimagem e no desenvolvimento da confiança com outras pessoas futuramente. As vítimas sofrem também sentimentos de desamparo, medo, humilhação, uma vez que suas imagens estão disponíveis para outras pessoas verem perpetuamente.

A pornografia infantil sendo um problema criminal, deve ser vista como “crime hediondo”, porque além de muitos danos psicológicos sofridos pelas vítimas, esse crime explora a vulnerabilidade das crianças”.

 

A MOBILIZAÇÃO PARA COMBATER A

PORNOGRAFIA INFANTIL DEVE SER DIÁRIA E EXPANDIDA

Julia Telles da Silva, psicóloga no município de Ibiraiaras, considera essa pauta de extrema importância pública.

“Algo que é tão óbvio e nítido para mim e acredito que para muitas pessoas como respeitar e defender os direitos das crianças e adolescentes, para outros é razão de deboche, satisfação, desconsideração e certamente uma conduta perversa. É sabido que existem inúmeros pedófilos pelo mundo, principalmente na internet e redes sociais, podendo ser qualquer pessoa, inclusive aquelas que ocupam espaços de poder, como no caso deste servidor que usufruiu dos mais de 2 mil arquivos para satisfazer seus desejos repugnantes e obscuros, saindo praticamente impune. Até quando e quantas vidas precisam ser expostas para que sejam tomadas as devidas medidas contra esses perversos? Será mesmo que apenas fianças, prisões e até mesmo multas são suficientes para combater o mundo da pornografia infanto-juvenil que se propaga todos os dias? Acredito que esse Projeto de Lei pode ser mais um aliado contra as perversidades destes sujeitos, que por vezes estão até mesmo dentro de casa, na escola ou no meio social das crianças e adolescentes. A mobilização para combater a pornografia infantil deve ser diária e expandida, preservando os direitos das vítimas que estão em desenvolvimento e constituição psíquica”.

 

TRATAMENTO MAIS SEVERO DA JUSTIÇA

De acordo com o Conselheiro Tutelar em Lagoa Vermelha, Clayton Antonio Silva, o tratamento mais severo da justiça em relação aos crimes praticados contra crianças e adolescentes tem impacto positivo na sociedade.

“Retira dos criminosos a sensação de impunidade, melhor dizendo, de punibilidade irrelevante diante do ato praticado, o rigor também traz a prevenção para que outras pessoas fiquem receosas a praticar tais delitos. Recentemente tivemos aprovada a lei Henry Borel, nº 14.344/2022, ainda em período de vacância, traz diversos mecanismos de prevenção e enfrentamento a violência contra os jovens, também torna crime hediondo o homicídio contra crianças e adolescentes menores de 14 anos, estabelecendo medidas protetivas específicas para o público infanto-juvenil que sofrer violência doméstica e familiar. Com o projeto de lei 219/2022 fica demonstrado a preocupação dos legisladores em trazer mais rigidez ao enfrentamento de tais crimes, o que é algo louvável, são crimes já tipificados, mas muitas vezes sentimos a impressão de impunibilidade, pois os suspeitos fazem uso de outros dispositivos normatizados para retardar a punição ou por vezes até se eximir de tal ato, porém tornando tais crimes hediondos reduziria essas possibilidades consideravelmente aos que possuem em  acervo pessoal fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

 

PODERIA SER UM POUCO MAIOR A PUNIÇÃO

Cheila Marini, funcionária pública e conselheira tutelar no município de Capão Bonito do Sul, é favorável ao projeto e as mudanças na legislação.

“Penso que poderia ser um pouco maior a punição, pelo fato de que coibiria os acessos e procura dos arquivos de pornografia infantil na internet.

Vejo ainda, a necessidade de ampliar e modificar as táticas de investigação, para que assim tenha-se maior alcance, onde ninguém passasse despercebido em um ato criminoso contra crianças e adolescentes.

Hoje em dia a internet é de fácil acesso para todos e com isso deveríamos averiguar todos os conteúdos que nossos filhos, sobrinhos e crianças em geral que convivem conosco recebem e enviam nas redes, a modo de tentarmos proteger e coibir crimes dessa espécie”.

 

Reportagem: Amanda Nunes

Folha1@folhadonordeste.com.br

 

A pornografia infantil sempre foi um assunto polêmico e também sempre teve uma grande discussão em todas as áreas profissionais. Além dos problemas envolvendo a legislação, as vítimas sofrem com esse tipo de abuso durante a vida inteira.

Na última semana, o senador Lasier Martins, do Podemos - RS, apresentou um texto que deve ser analisado. No Projeto de Lei, podem se tornar crimes hediondos os atos que estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que envolvem fotos, vídeos ou qualquer outro registro que envolva sexo explícito ou pornografia que envolvam menores. Se houver aprovação do texto, fica proibida a aplicação de fiança pelo delegado de polícia. 

Segundo o Portal Agência Senado, Lasier Martins argumentou que “Com o projeto de lei, propomos o aumento da pena prevista para o crime estatuído no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente dos atuais um a quatro anos de reclusão para dois a cinco anos, e multa. Assim entendemos estar preservando a proporcionalidade entre os diversos tipos penais de enfrentamento à pedofilia infantil, ao passo em que também se obstará a concessão da fiança na delegacia de polícia”. E justificou ainda, com base em caso de um servidor do Senado preso em flagrante neste ano por possuir mais de dois mil arquivos de pornografia infanto-juvenil. A operação foi chamada de Downloader da Polícia Civil do Distrito Federal. Segundo o portal, “o indiciado debochou dos policiais, afirmando que ‘o material era para seu deleite pessoal’, e, mesmo assim, recebeu direito à liberdade após pagamento de fiança em poucas horas”.

Questionamos membros da comunidade de Lagoa Vermelha e região para que expusessem sua opinião sobre esse assunto. Confira a seguir.

 

OS CASOS DESCOBERTOS SÃO APENAS A PONTA DE UM ICEBERG

Segundo a advogada Ângela Ceni Ferri Raymundi, “o Projeto de Lei n. 219/2022, do senador Lasier Martins, do Podemos do Rio Grande do Sul, que visa tornar crimes hediondos os atos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n. 8.069, de 1990), que tratam de fotografia, vídeo ou outro registro contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo menores, é bastante útil, mas seguramente ainda seguimos de forma extremamente acanhada na punição da divulgação da pornografia infantil em nosso país.

É muito triste constatar que no Brasil, na atualidade, esse tipo de criminoso ainda tem direito a pagar fiança e sair da delegacia em poucas horas.

Países como os Estados Unidos da América, aplicam penas de dez de reclusão para quem envia ou recebe pornografia infantil. No Canadá a punição também é exemplar.

Há uma rede sórdida e repugnante, extremamente fechada e organizada em vários países do mundo, fazendo circular milhões de dólares com esse tipo de divulgação.

Esses grupos são muito fechados, ou seja, sabem exatamente com quem trocar esse tipo de material, o que torna o trabalho da polícia bastante árduo, então mais um motivo para que a punição seja exemplar, já que os casos descobertos são apenas a pequena ponta de um imenso iceberg”.

Para finalizar, a advogada sugere que “também seria muito oportuno se o Projeto de Lei tivesse previsto a obrigatoriedade de submissão a tratamento psiquiátrico permanente daqueles que fazem uso deste tipo de material e são eventualmente descobertos”.

 

EXPLORA A VULNERABILIDADE DAS CRIANÇAS

Para a psicóloga Helena Pimentel Argenta, um assunto de extrema importância em nossa atualidade é a infância saudável, na formação dos cidadãos. Os direitos das crianças e sua proteção devem ser exercidos e se tornam fundamentais.

“Ao falarmos sobre pornografia infantil não descreve o verdadeiro horror que é enfrentado por inúmeras crianças todos os dias.

As vítimas desse crime sofrem também continuamente a vitimização, porque o abuso que está na internet é para sempre, e causa danos psicológicos duradouros para as crianças e inclusive podendo haver interrupção no seu desenvolvimento sexual, na autoimagem e no desenvolvimento da confiança com outras pessoas futuramente. As vítimas sofrem também sentimentos de desamparo, medo, humilhação, uma vez que suas imagens estão disponíveis para outras pessoas verem perpetuamente.

A pornografia infantil sendo um problema criminal, deve ser vista como “crime hediondo”, porque além de muitos danos psicológicos sofridos pelas vítimas, esse crime explora a vulnerabilidade das crianças”.

 

A MOBILIZAÇÃO PARA COMBATER A

PORNOGRAFIA INFANTIL DEVE SER DIÁRIA E EXPANDIDA

Julia Telles da Silva, psicóloga no município de Ibiraiaras, considera essa pauta de extrema importância pública.

“Algo que é tão óbvio e nítido para mim e acredito que para muitas pessoas como respeitar e defender os direitos das crianças e adolescentes, para outros é razão de deboche, satisfação, desconsideração e certamente uma conduta perversa. É sabido que existem inúmeros pedófilos pelo mundo, principalmente na internet e redes sociais, podendo ser qualquer pessoa, inclusive aquelas que ocupam espaços de poder, como no caso deste servidor que usufruiu dos mais de 2 mil arquivos para satisfazer seus desejos repugnantes e obscuros, saindo praticamente impune. Até quando e quantas vidas precisam ser expostas para que sejam tomadas as devidas medidas contra esses perversos? Será mesmo que apenas fianças, prisões e até mesmo multas são suficientes para combater o mundo da pornografia infanto-juvenil que se propaga todos os dias? Acredito que esse Projeto de Lei pode ser mais um aliado contra as perversidades destes sujeitos, que por vezes estão até mesmo dentro de casa, na escola ou no meio social das crianças e adolescentes. A mobilização para combater a pornografia infantil deve ser diária e expandida, preservando os direitos das vítimas que estão em desenvolvimento e constituição psíquica”.

 

TRATAMENTO MAIS SEVERO DA JUSTIÇA

De acordo com o Conselheiro Tutelar em Lagoa Vermelha, Clayton Antonio Silva, o tratamento mais severo da justiça em relação aos crimes praticados contra crianças e adolescentes tem impacto positivo na sociedade.

“Retira dos criminosos a sensação de impunidade, melhor dizendo, de punibilidade irrelevante diante do ato praticado, o rigor também traz a prevenção para que outras pessoas fiquem receosas a praticar tais delitos. Recentemente tivemos aprovada a lei Henry Borel, nº 14.344/2022, ainda em período de vacância, traz diversos mecanismos de prevenção e enfrentamento a violência contra os jovens, também torna crime hediondo o homicídio contra crianças e adolescentes menores de 14 anos, estabelecendo medidas protetivas específicas para o público infanto-juvenil que sofrer violência doméstica e familiar. Com o projeto de lei 219/2022 fica demonstrado a preocupação dos legisladores em trazer mais rigidez ao enfrentamento de tais crimes, o que é algo louvável, são crimes já tipificados, mas muitas vezes sentimos a impressão de impunibilidade, pois os suspeitos fazem uso de outros dispositivos normatizados para retardar a punição ou por vezes até se eximir de tal ato, porém tornando tais crimes hediondos reduziria essas possibilidades consideravelmente aos que possuem em  acervo pessoal fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

 

PODERIA SER UM POUCO MAIOR A PUNIÇÃO

Cheila Marini, funcionária pública e conselheira tutelar no município de Capão Bonito do Sul, é favorável ao projeto e as mudanças na legislação.

“Penso que poderia ser um pouco maior a punição, pelo fato de que coibiria os acessos e procura dos arquivos de pornografia infantil na internet.

Vejo ainda, a necessidade de ampliar e modificar as táticas de investigação, para que assim tenha-se maior alcance, onde ninguém passasse despercebido em um ato criminoso contra crianças e adolescentes.

Hoje em dia a internet é de fácil acesso para todos e com isso deveríamos averiguar todos os conteúdos que nossos filhos, sobrinhos e crianças em geral que convivem conosco recebem e enviam nas redes, a modo de tentarmos proteger e coibir crimes dessa espécie”.

 

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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