CDH aprova isenção de pedágio para veículos conduzidos por pessoas com deficiência


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09/06/2013

Veículos conduzidos por pessoas com deficiência devem ficar isentos do pagamento de pedágio em rodovias, como previsto em projeto (PLS 452/2012) aprovado, nesta quinta-feira (6), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto exclui o benefício em relação a rodovias que já estão com regimes de concessão vigentes. A autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS) justifica que a medida promove a integração das pessoas com deficiência à vida comunitária. Observou que a iniciativa garante maior efetividade à previsão constitucional que define a diretriz. O relator, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), em exame favorável, salientou que o projeto promove o direito constitucional sem afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos sobre os quais incide. A matéria, que recebeu apenas uma emenda de redação sugerida pelo relator, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos para decisão terminativa. Se for aprovada e não houver recurso a Plenário, deverá então ser remetida à Câmara dos Deputados.

Veículos conduzidos por pessoas com deficiência devem ficar isentos do pagamento de pedágio em rodovias, como previsto em projeto (PLS 452/2012) aprovado, nesta quinta-feira (6), pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto exclui o benefício em relação a rodovias que já estão com regimes de concessão vigentes. A autora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS) justifica que a medida promove a integração das pessoas com deficiência à vida comunitária. Observou que a iniciativa garante maior efetividade à previsão constitucional que define a diretriz. O relator, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), em exame favorável, salientou que o projeto promove o direito constitucional sem afetar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos sobre os quais incide. A matéria, que recebeu apenas uma emenda de redação sugerida pelo relator, seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos para decisão terminativa. Se for aprovada e não houver recurso a Plenário, deverá então ser remetida à Câmara dos Deputados.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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