
Transitou em julgado, nesta data (11/05), decisão unânime do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou o Recurso de Apelação impetrado pelos vereadores da legislatura passada, Braulio Joares Guedes (PTB), José Mário Ceni Barreto (PDT), Marcia Silvana do Carmo (PSB), Marli de Fátima Schenatto (PDT), Ranyeri Berlatto Bozza (PDT) e Vicente Durigon (PDT) em Ação de Indenizaçao por Danos Morais ajuizada contra Nepomuceno Empresa Jornalística Ltda (Folha do Nordeste)
O Tribunal de Justiça confirmou a sentença exarada, em primeiro grau, pelo Juiz Gerson Lira, decidindo pela improcedência da Ação Indenizatória por entender que o jornal Folha do Nordeste, de propriedade da Nepomuceno Empresa Jornalística Ltda., agiu de acordo com a Constituição Federal ao noticiar a aprovação pela Câmara de Vereadores de Lagoa Vermelha, de Resolução alterando Regimento Interno do Poder Legislativo assegurando aos vereadores “direito a gratificação natalina e adicional de férias”. A Carta Magna veda qualquer espécie de censura ou embaraço à livre manifestação de informação jornalística nos veículos de comunicação social.
Os vereadores pleitearam indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil cada um e publicação de retratação pela Folha do Nordeste em sua página no Facebook. Os autores da Ação foram condenados ao pagamento de custas processuais e dos honorários aos advogados da Folha, Vitor Hugo Muraro Filho, Paulo Cesar Sgarbossa e Michelle Girardi.

Transitou em julgado, nesta data (11/05), decisão unânime do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou o Recurso de Apelação impetrado pelos vereadores da legislatura passada, Braulio Joares Guedes (PTB), José Mário Ceni Barreto (PDT), Marcia Silvana do Carmo (PSB), Marli de Fátima Schenatto (PDT), Ranyeri Berlatto Bozza (PDT) e Vicente Durigon (PDT) em Ação de Indenizaçao por Danos Morais ajuizada contra Nepomuceno Empresa Jornalística Ltda (Folha do Nordeste)
O Tribunal de Justiça confirmou a sentença exarada, em primeiro grau, pelo Juiz Gerson Lira, decidindo pela improcedência da Ação Indenizatória por entender que o jornal Folha do Nordeste, de propriedade da Nepomuceno Empresa Jornalística Ltda., agiu de acordo com a Constituição Federal ao noticiar a aprovação pela Câmara de Vereadores de Lagoa Vermelha, de Resolução alterando Regimento Interno do Poder Legislativo assegurando aos vereadores “direito a gratificação natalina e adicional de férias”. A Carta Magna veda qualquer espécie de censura ou embaraço à livre manifestação de informação jornalística nos veículos de comunicação social.
Os vereadores pleitearam indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil cada um e publicação de retratação pela Folha do Nordeste em sua página no Facebook. Os autores da Ação foram condenados ao pagamento de custas processuais e dos honorários aos advogados da Folha, Vitor Hugo Muraro Filho, Paulo Cesar Sgarbossa e Michelle Girardi.