Câmara de Lagoa Vermelha propõe alteração na Lei Orgânica para permitir devoluções antecipadas de recursos ao Executivo


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Foto: Divulgação 06/10/2025

Sete vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Vermelha assinaram projeto que propõe alteração no inciso IV do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, com o objetivo de permitir que o Legislativo possa devolver à Tesouraria do Poder Executivo o saldo de caixa existente a qualquer momento até o dia 31 de dezembro do ano corrente, e não apenas ao final do exercício financeiro, como ocorre atualmente.

A proposta é de autoria dos vereadores Dr. Kramer, Charise Bresolin, Geni Lurdes Tassi Merib, Márcio José Marques, Cleon Piardi Piva, Clacir Francisco Bonatto e Josmar Freitas Veloso, e busca dar maior flexibilidade à gestão orçamentária do município.

Conforme a justificativa do projeto, a atual redação da Lei Orgânica limita a devolução apenas ao encerramento do exercício financeiro, o que restringe o uso eficiente dos recursos públicos. Com a mudança, valores não comprometidos com despesas obrigatórias poderão ser reintegrados ao Tesouro Municipal de forma mais célere, possibilitando que a Prefeitura aplique esses recursos em áreas prioritárias, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura;

A proposta também está em conformidade com o artigo 168 da Constituição Federal, que trata da transferência dos duodécimos, e com o princípio da unidade de tesouraria, que orienta a centralização dos recursos públicos para otimizar sua aplicação.

Os autores ressaltam que a medida não altera a obrigatoriedade da devolução dos saldos remanescentes até o fim do exercício, apenas autoriza que o processo possa ocorrer de forma parcial e antecipada, conforme a disponibilidade financeira da Câmara e a conveniência administrativa.

O projeto reforça o compromisso do Legislativo com a transparência, a boa gestão dos recursos públicos e a colaboração entre os Poderes, fortalecendo a administração municipal e beneficiando diretamente a comunidade lagoense.

Sete vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Vermelha assinaram projeto que propõe alteração no inciso IV do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, com o objetivo de permitir que o Legislativo possa devolver à Tesouraria do Poder Executivo o saldo de caixa existente a qualquer momento até o dia 31 de dezembro do ano corrente, e não apenas ao final do exercício financeiro, como ocorre atualmente.

A proposta é de autoria dos vereadores Dr. Kramer, Charise Bresolin, Geni Lurdes Tassi Merib, Márcio José Marques, Cleon Piardi Piva, Clacir Francisco Bonatto e Josmar Freitas Veloso, e busca dar maior flexibilidade à gestão orçamentária do município.

Conforme a justificativa do projeto, a atual redação da Lei Orgânica limita a devolução apenas ao encerramento do exercício financeiro, o que restringe o uso eficiente dos recursos públicos. Com a mudança, valores não comprometidos com despesas obrigatórias poderão ser reintegrados ao Tesouro Municipal de forma mais célere, possibilitando que a Prefeitura aplique esses recursos em áreas prioritárias, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura;

A proposta também está em conformidade com o artigo 168 da Constituição Federal, que trata da transferência dos duodécimos, e com o princípio da unidade de tesouraria, que orienta a centralização dos recursos públicos para otimizar sua aplicação.

Os autores ressaltam que a medida não altera a obrigatoriedade da devolução dos saldos remanescentes até o fim do exercício, apenas autoriza que o processo possa ocorrer de forma parcial e antecipada, conforme a disponibilidade financeira da Câmara e a conveniência administrativa.

O projeto reforça o compromisso do Legislativo com a transparência, a boa gestão dos recursos públicos e a colaboração entre os Poderes, fortalecendo a administração municipal e beneficiando diretamente a comunidade lagoense.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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