
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade, na terça-feira (18), o Projeto de Lei 67/2024, de autoria do deputado estadual Guilherme Pasin (PP). A proposta altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020) e tem como objetivo acelerar a reconstrução de pontes e travessias danificadas ou destruídas por eventos climáticos extremos no Estado.
Pelo texto aprovado, municípios que estiverem em situação de emergência ou calamidade pública passam a ter dispensa extraordinária de licenciamento ambiental para reconstruir estruturas no mesmo local daquelas destruídas. A medida reduz burocracias e permite que serviços essenciais sejam restabelecidos com maior rapidez.
O projeto também prevê autorizações simplificadas para podas, fracionamento de árvores caídas e supressão de árvores isoladas, desde que não se trate de espécies ameaçadas de extinção ou imunes ao corte. A dispensa só é válida quando não houver necessidade de transporte do produto florestal.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é oferecer resposta imediata às comunidades atingidas.
“Hoje, mesmo quando uma ponte é destruída por uma enchente, o município precisa enfrentar um processo de licenciamento que pode levar meses, ainda que a estrutura original já fosse licenciada. Isso atrasa a retomada dos serviços essenciais e prejudica diretamente quem mais precisa. Nosso projeto corrige isso com responsabilidade e segurança jurídica”, destacou Pasin.
O parlamentar lembrou que as enchentes de 2023 e 2024 evidenciaram uma nova realidade climática no Rio Grande do Sul, exigindo adaptações urgentes na legislação. “O poder público precisa dispor de instrumentos que garantam rapidez na reconstrução e proteção à vida”, afirmou.
A matéria segue agora para sanção do Executivo estadual.


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou por unanimidade, na terça-feira (18), o Projeto de Lei 67/2024, de autoria do deputado estadual Guilherme Pasin (PP). A proposta altera o Código Estadual do Meio Ambiente (Lei nº 15.434/2020) e tem como objetivo acelerar a reconstrução de pontes e travessias danificadas ou destruídas por eventos climáticos extremos no Estado.
Pelo texto aprovado, municípios que estiverem em situação de emergência ou calamidade pública passam a ter dispensa extraordinária de licenciamento ambiental para reconstruir estruturas no mesmo local daquelas destruídas. A medida reduz burocracias e permite que serviços essenciais sejam restabelecidos com maior rapidez.
O projeto também prevê autorizações simplificadas para podas, fracionamento de árvores caídas e supressão de árvores isoladas, desde que não se trate de espécies ameaçadas de extinção ou imunes ao corte. A dispensa só é válida quando não houver necessidade de transporte do produto florestal.
Segundo o autor da proposta, o objetivo é oferecer resposta imediata às comunidades atingidas.
“Hoje, mesmo quando uma ponte é destruída por uma enchente, o município precisa enfrentar um processo de licenciamento que pode levar meses, ainda que a estrutura original já fosse licenciada. Isso atrasa a retomada dos serviços essenciais e prejudica diretamente quem mais precisa. Nosso projeto corrige isso com responsabilidade e segurança jurídica”, destacou Pasin.
O parlamentar lembrou que as enchentes de 2023 e 2024 evidenciaram uma nova realidade climática no Rio Grande do Sul, exigindo adaptações urgentes na legislação. “O poder público precisa dispor de instrumentos que garantam rapidez na reconstrução e proteção à vida”, afirmou.
A matéria segue agora para sanção do Executivo estadual.
