Após cobrança de senadores, Ministério da Saúde altera portaria para agilizar começo do tratamento de câncer


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10/06/2014

Após a cobrança feita por senadores em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no dia 22 de maio, o Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (4) portaria que elimina burocracias que prejudicavam a execução da Lei 12.732/2012, para que o Sistema Único de Saúde (SUS) inicie o tratamento do câncer o mais rápido possível a partir do diagnóstico. A informação foi destacada durante a reunião da CAS, nesta quarta-feira, pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que foi relatora da lei para que o tratamento do câncer pelo SUS comece em, no máximo, 60 dias a partir do diagnóstico. A parlamentar lembrou que a audiência realizada em maio, por sua iniciativa, marcou o primeiro ano de vigor da lei e teve como objetivo discutir a eficácia da medida. Apesar da lei de determinar que o tratamento fosse iniciado em até 60 dias, burocracias impostas em portaria elaborada pelo Ministério da Saúde prejudicavam o cumprimento do prazo, pois estabelecia que o prazo começaria a contar somente a partir da data em que o diagnóstico fosse registrado em sistema informatizado exigido pelo governo, porém em operação em menos de 30% dos municípios brasileiros. Diante disso, os senadores presentes na audiência pública, além de autoridades, entre elas o subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, cobraram uma alteração. A coordenadora-geral da Área de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas, Patrícia Sampaio Chueiri, representante do governo, manifestou disposição em avaliar o pedido que acabou sendo atendido dias depois. A portaria publicada no Diário Oficial da União (Nº 1.220 de 3 de junho de 2014) modificou a norma anterior. A partir de agora, conforme a nova publicação, "o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário". — Cumprimento o ministro Artur Chioro e a sua equipe. Ver atendida uma demanda importante da sociedade, como essa, é o melhor reconhecimento para um parlamentar — disse Ana Amélia, ao ler a portaria durante reunião da CAS, presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Após a cobrança feita por senadores em audiência pública realizada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), no dia 22 de maio, o Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (4) portaria que elimina burocracias que prejudicavam a execução da Lei 12.732/2012, para que o Sistema Único de Saúde (SUS) inicie o tratamento do câncer o mais rápido possível a partir do diagnóstico. A informação foi destacada durante a reunião da CAS, nesta quarta-feira, pela senadora Ana Amélia (PP-RS), que foi relatora da lei para que o tratamento do câncer pelo SUS comece em, no máximo, 60 dias a partir do diagnóstico. A parlamentar lembrou que a audiência realizada em maio, por sua iniciativa, marcou o primeiro ano de vigor da lei e teve como objetivo discutir a eficácia da medida. Apesar da lei de determinar que o tratamento fosse iniciado em até 60 dias, burocracias impostas em portaria elaborada pelo Ministério da Saúde prejudicavam o cumprimento do prazo, pois estabelecia que o prazo começaria a contar somente a partir da data em que o diagnóstico fosse registrado em sistema informatizado exigido pelo governo, porém em operação em menos de 30% dos municípios brasileiros. Diante disso, os senadores presentes na audiência pública, além de autoridades, entre elas o subprocurador-geral da República, Eitel Santiago de Brito Pereira, cobraram uma alteração. A coordenadora-geral da Área de Atenção à Saúde das pessoas com doenças crônicas, Patrícia Sampaio Chueiri, representante do governo, manifestou disposição em avaliar o pedido que acabou sendo atendido dias depois. A portaria publicada no Diário Oficial da União (Nº 1.220 de 3 de junho de 2014) modificou a norma anterior. A partir de agora, conforme a nova publicação, "o paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário". — Cumprimento o ministro Artur Chioro e a sua equipe. Ver atendida uma demanda importante da sociedade, como essa, é o melhor reconhecimento para um parlamentar — disse Ana Amélia, ao ler a portaria durante reunião da CAS, presidida pelo senador Waldemir Moka (PMDB-MS).

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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