Ana Amélia pede urgência na votação de projeto que trata da aposentadoria especial à pessoa com deficiência


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16/02/2011 Senadora pelo PP/RS apresentou requerimento à Mesa com o apoio de quase todos líderes partidários

Urgência na votação do projeto que trata da aposentadoria especial, do INSS, à pessoa com deficiência, foi requerida hoje (15/02), pela Senadora Ana Amélia (PP/RS), à Mesa do Senado. Tudo indica que nesta quarta-feira, o PLC 40/2010, que é urgente e relevante, poderá ser colocado na pauta, porque há interesse dos líderes partidários no assunto, uma vez que praticamente todos manifestaram apoio em relação à apresentação do requerimento de urgência enviado à Mesa. O Projeto de Lei da Câmara nº 40, de 2010, prevê que deficientes tenham tempo de contribuição diferenciados para se aposentar, de acordo com o grau de deficiência e o limite de idade. De acordo com o texto, a idade limite passaria a ser de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, respeitando os 15 anos mínimos de contribuição ao INSS. Em relação ao grau de deficiência, os que forem avaliados como grau leve teriam uma redução de cinco anos ao prazo normal. Com grau moderado, a redução passa a ser de oito anos. E com grau considerado grave, teriam redução de dez anos.

Urgência na votação do projeto que trata da aposentadoria especial, do INSS, à pessoa com deficiência, foi requerida hoje (15/02), pela Senadora Ana Amélia (PP/RS), à Mesa do Senado. Tudo indica que nesta quarta-feira, o PLC 40/2010, que é urgente e relevante, poderá ser colocado na pauta, porque há interesse dos líderes partidários no assunto, uma vez que praticamente todos manifestaram apoio em relação à apresentação do requerimento de urgência enviado à Mesa. O Projeto de Lei da Câmara nº 40, de 2010, prevê que deficientes tenham tempo de contribuição diferenciados para se aposentar, de acordo com o grau de deficiência e o limite de idade. De acordo com o texto, a idade limite passaria a ser de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, respeitando os 15 anos mínimos de contribuição ao INSS. Em relação ao grau de deficiência, os que forem avaliados como grau leve teriam uma redução de cinco anos ao prazo normal. Com grau moderado, a redução passa a ser de oito anos. E com grau considerado grave, teriam redução de dez anos.

Fonte: Jornalismo - Folha do Nordeste

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