
A polêmica gerada em torno do não pagamento do abono de natal aos funcionários inativos da prefeitura de Lagoa Vermelha foi desfeita com as explicações do prefeito Getulio Cerioli, embasadas na Legislação Federal. A posição do executivo de não estender a gratificação aos aposentados segue o parecer da Procuradoria Jurídica do município, com respaldo na súmula 207, do Tribunal Federal, que diz: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. Sendo assim, o abono compõe o salário de dezembro do funcionalismo, inclusive com os descontos previstos em folha. O prefeito reforça que por se tratar de uma receita salarial, não podemos pagar abono aos inativos e também precisamos analisar que os servidores aposentados recebem através do Fundo de Previdência e que este não prevê o pagamento de abono. A administração não pode compactuar com atos ilegais. A Lei Complementar que criou o Fundo de Previdência não autoriza o pagamento de parcelas distintas de aposentadorias e pensões. Cerioli enfatiza o respeito que o governo tem pelos aposentados. O município tem mantido o pagamento do Fundo, dando garantida e fazendo com que eles tenham a possibilidade de receber seus vencimentos em dia, destaca. O Fundo de Previdência é mantido com valores descontados dos funcionários ativos; com contribuição patronal do município e também com a atualização dos valores pagos no momento em que o fundo foi instituído. O trabalho realizado pelo funcionalismo no decorrer do ano foi citado pelo prefeito como um dos motivadores da gratificação. Eles participaram de um ano de muito trabalho, por isso acho justo que no natal a administração possa fazer parte, de alguma forma, das confraternizações com cada família dos funcionários. Entende ele que isso reflete nosso sentimento de gratidão com nossos funcionários e suas famílias.

A polêmica gerada em torno do não pagamento do abono de natal aos funcionários inativos da prefeitura de Lagoa Vermelha foi desfeita com as explicações do prefeito Getulio Cerioli, embasadas na Legislação Federal. A posição do executivo de não estender a gratificação aos aposentados segue o parecer da Procuradoria Jurídica do município, com respaldo na súmula 207, do Tribunal Federal, que diz: As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário. Sendo assim, o abono compõe o salário de dezembro do funcionalismo, inclusive com os descontos previstos em folha. O prefeito reforça que por se tratar de uma receita salarial, não podemos pagar abono aos inativos e também precisamos analisar que os servidores aposentados recebem através do Fundo de Previdência e que este não prevê o pagamento de abono. A administração não pode compactuar com atos ilegais. A Lei Complementar que criou o Fundo de Previdência não autoriza o pagamento de parcelas distintas de aposentadorias e pensões. Cerioli enfatiza o respeito que o governo tem pelos aposentados. O município tem mantido o pagamento do Fundo, dando garantida e fazendo com que eles tenham a possibilidade de receber seus vencimentos em dia, destaca. O Fundo de Previdência é mantido com valores descontados dos funcionários ativos; com contribuição patronal do município e também com a atualização dos valores pagos no momento em que o fundo foi instituído. O trabalho realizado pelo funcionalismo no decorrer do ano foi citado pelo prefeito como um dos motivadores da gratificação. Eles participaram de um ano de muito trabalho, por isso acho justo que no natal a administração possa fazer parte, de alguma forma, das confraternizações com cada família dos funcionários. Entende ele que isso reflete nosso sentimento de gratidão com nossos funcionários e suas famílias.