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Pequenos negócios tem até dia 30 próximo prazo para renegociar dívidas com a União

WELLTON MÃXIMO – REPÓRTER 25/01/2026



 




Brasília (DF) 15/03/2024 – A partir de hoje (15) de março, parte da liquidação interbancária da cobrança do documento será feita no mesmo dia do pagamento<br />
A novidade é mais um projeto de modernização feito pelo setor bancário na modalidade de boletos, que englobará 136 bancos e será mandatória. Com a mudança, se o cliente pagar o boleto até *às 13h30, o cobrador poderá receber o dinheiro no mesmo dia, dependendo do contrato que ele tenha com a sua instituição financeira. Se o pagamento for feito após *às 13h30, a liquidação ocorrerá no dia seguinte.<br />
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

© JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL





Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. No ano passado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Edital nº 11/2025, que trata da transação tributária e cujo prazo de adesão acabaria em 30 de setembro.



A iniciativa permite regularizar pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento. As condições variam conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.



Quem pode aderir




  • Microempreendedores individuais (MEI);

  • Microempresas;

  • Empresas de pequeno porte.



Modalidades disponíveis



O edital prevê diferentes formas de transação, entre elas:




  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;

  • Débitos considerados irrecuperáveis;

  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI.

  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.



Como aderir



A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação dos pequenos negócios.



A PGFN reforça que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Cada procedimento tem regras próprias e deve ser feito separadamente.



Atenção aos prazos




  • 30 de janeiro: prazo exclusivo para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;

  • 31 de janeiro: prazo distinto para pedir retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.







Edição:
Amanda Cieglinski



Fonte: Agência Brasil

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