A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o cronograma de restrições de tráfego para veículos de carga durante o período de Carnaval no Rio Grande do Sul, com o objetivo de aumentar a segurança nas rodovias federais, especialmente nas vias de pista simples, que registram maior fluxo de veículos nesta época do ano.
As restrições atingem veículos ou combinações de veículos de carga, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões.
DIAS E HORÁRIOS DE RESTRIÇÃO
13 de fevereiro (sexta-feira) – das 16h às 22h
14 de fevereiro (sábado) – das 6h às 12h
17 de fevereiro (terça-feira) – das 16h às 22h
18 de fevereiro (quarta-feira) – das 6h às 12h
Durante esses períodos, está proibida a circulação de veículos que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:
Largura: 2,60 metros
Altura: 4,40 metros
Comprimento: 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
MEDIDA VISA REDUZIR ACIDENTES
Segundo a PRF, a medida busca reduzir riscos de acidentes, facilitar a fluidez do tráfego e garantir maior segurança aos usuários das rodovias federais, considerando o aumento significativo da circulação de veículos durante o Carnaval.
A PRF orienta motoristas e transportadores a planejarem suas viagens, respeitarem os horários de restrição e acompanharem as atualizações oficiais para evitar autuações e transtornos ao longo do deslocamento.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou o cronograma de restrições de tráfego para veículos de carga durante o período de Carnaval no Rio Grande do Sul, com o objetivo de aumentar a segurança nas rodovias federais, especialmente nas vias de pista simples, que registram maior fluxo de veículos nesta época do ano.
As restrições atingem veículos ou combinações de veículos de carga, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que excedam os limites regulamentares de peso e dimensões.
DIAS E HORÁRIOS DE RESTRIÇÃO
13 de fevereiro (sexta-feira) – das 16h às 22h
14 de fevereiro (sábado) – das 6h às 12h
17 de fevereiro (terça-feira) – das 16h às 22h
18 de fevereiro (quarta-feira) – das 6h às 12h
Durante esses períodos, está proibida a circulação de veículos que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:
Largura: 2,60 metros
Altura: 4,40 metros
Comprimento: 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
MEDIDA VISA REDUZIR ACIDENTES
Segundo a PRF, a medida busca reduzir riscos de acidentes, facilitar a fluidez do tráfego e garantir maior segurança aos usuários das rodovias federais, considerando o aumento significativo da circulação de veículos durante o Carnaval.
A PRF orienta motoristas e transportadores a planejarem suas viagens, respeitarem os horários de restrição e acompanharem as atualizações oficiais para evitar autuações e transtornos ao longo do deslocamento.
