O governo do Rio Grande do Sul publicou, nesta terça-feira (2/12), a portaria que regulamenta a execução do Programa Pró-Hospitais (PPH/RS), bem como o ato que institui o Conselho Gestor do programa. A medida viabiliza que empresas possam destinar até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para investimentos estruturais e tecnológicos em hospitais.
A iniciativa tem como objetivo ampliar investimentos em projetos de obras, reformas e aquisição de equipamentos hospitalares, fortalecendo a rede assistencial de saúde no Estado.
Envolvimento institucional e importância social
A assinatura das portarias ocorreu na segunda-feira (1/12), na Secretaria de Estado da Saúde (SES). Durante o ato, a titular da pasta, Arita Bergmann, destacou o impacto da iniciativa e agradeceu à equipe envolvida na elaboração dos instrumentos legais.
“O governo do Estado tem o programa Avançar Mais na Saúde, mas a participação das empresas num projeto de relevância pública, como aqueles que certamente nós vamos receber, vai ampliar a oferta, além de qualificar e preencher as necessidades, fortalecendo a rede assistencial no Estado”, salientou a secretária.
Também participou da cerimônia o presidente da Federação das Santas Casas, Vanderli de Barros, que elogiou a oficialização do PPH/RS.
“Todo esse recurso que poderá ser pleiteado é muito importante para a nossa rede. Nós temos um trabalho muito importante a ser feito para trazer os empresários para junto das instituições e nas suas comunidades. Que esses novos recursos se transformem em melhorias objetivas que nos permitam atender bem a população que precisa dos serviços de saúde”, afirmou.
Quem pode participar
Podem se habilitar como proponentes do programa:
hospitais filantrópicos,
santas casas,
hospitais públicos municipais,
hospitais estaduais que atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O cadastro será realizado por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no site da Secretaria de Saúde.
Para participar, os hospitais deverão enviar plano de trabalho detalhado, comprovando viabilidade técnica e financeira do projeto. Também deverá constar o nome da empresa patrocinadora, que utilizará parte do ICMS devido para financiar a compra de equipamentos hospitalares ou execução de obras.
Todo bem adquirido com recursos do PPH/RS deverá ser utilizado exclusivamente para melhorias que impactem o atendimento pelo SUS.
Base legal e documentos
As normas para participação no programa estão especificadas na Portaria SES 1255/2025. Já as informações referentes ao Conselho Gestor constam na Portaria SES 1256/2025.
O Programa Pró-Hospitais foi criado pela Lei Complementar 16.163/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.419/2025.
A iniciativa marca mais um passo na mobilização de recursos para qualificação da infraestrutura hospitalar no Rio Grande do Sul, fortalecendo o atendimento público e incentivando a participação de empresas na ampliação da capacidade de resposta do sistema de saúde.

O governo do Rio Grande do Sul publicou, nesta terça-feira (2/12), a portaria que regulamenta a execução do Programa Pró-Hospitais (PPH/RS), bem como o ato que institui o Conselho Gestor do programa. A medida viabiliza que empresas possam destinar até 5% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido para investimentos estruturais e tecnológicos em hospitais.
A iniciativa tem como objetivo ampliar investimentos em projetos de obras, reformas e aquisição de equipamentos hospitalares, fortalecendo a rede assistencial de saúde no Estado.
Envolvimento institucional e importância social
A assinatura das portarias ocorreu na segunda-feira (1/12), na Secretaria de Estado da Saúde (SES). Durante o ato, a titular da pasta, Arita Bergmann, destacou o impacto da iniciativa e agradeceu à equipe envolvida na elaboração dos instrumentos legais.
“O governo do Estado tem o programa Avançar Mais na Saúde, mas a participação das empresas num projeto de relevância pública, como aqueles que certamente nós vamos receber, vai ampliar a oferta, além de qualificar e preencher as necessidades, fortalecendo a rede assistencial no Estado”, salientou a secretária.
Também participou da cerimônia o presidente da Federação das Santas Casas, Vanderli de Barros, que elogiou a oficialização do PPH/RS.
“Todo esse recurso que poderá ser pleiteado é muito importante para a nossa rede. Nós temos um trabalho muito importante a ser feito para trazer os empresários para junto das instituições e nas suas comunidades. Que esses novos recursos se transformem em melhorias objetivas que nos permitam atender bem a população que precisa dos serviços de saúde”, afirmou.
Quem pode participar
Podem se habilitar como proponentes do programa:
hospitais filantrópicos,
santas casas,
hospitais públicos municipais,
hospitais estaduais que atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O cadastro será realizado por meio de sistema eletrônico a ser disponibilizado no site da Secretaria de Saúde.
Para participar, os hospitais deverão enviar plano de trabalho detalhado, comprovando viabilidade técnica e financeira do projeto. Também deverá constar o nome da empresa patrocinadora, que utilizará parte do ICMS devido para financiar a compra de equipamentos hospitalares ou execução de obras.
Todo bem adquirido com recursos do PPH/RS deverá ser utilizado exclusivamente para melhorias que impactem o atendimento pelo SUS.
Base legal e documentos
As normas para participação no programa estão especificadas na Portaria SES 1255/2025. Já as informações referentes ao Conselho Gestor constam na Portaria SES 1256/2025.
O Programa Pró-Hospitais foi criado pela Lei Complementar 16.163/2024 e regulamentado pelo Decreto 58.419/2025.
A iniciativa marca mais um passo na mobilização de recursos para qualificação da infraestrutura hospitalar no Rio Grande do Sul, fortalecendo o atendimento público e incentivando a participação de empresas na ampliação da capacidade de resposta do sistema de saúde.
