Para consolidar a implementação de todas as etapas da reforma da Previdência no Rio Grande do Sul e atender a um compromisso das mesas de diálogo com servidores, o governo do Estado está construindo um projeto de lei complementar instituindo um Benefício Especial.
Discutida com deputados estaduais, representantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública e chefes de Poderes durante esta segunda-feira (1°/6), a proposta assegura ao servidor que optar por migrar do Regime Próprio para o Regime de Previdência Complementar o ressarcimento da contribuição previdenciária feita acima do teto do INSS.
“A implantação do Benefício Especial é uma continuidade da Reforma RS, a maior reforma estrutural feita no Brasil, e atende a um compromisso que firmamos com os servidores. O objetivo da medida é incentivar a migração dos servidores civis, que assim o desejarem, para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Com isso, realizando mudanças profundas envolvendo todos os Poderes, buscamos o equilíbrio da gestão financeira do Estado”, disse o governador Eduardo Leite durante apresentação à imprensa, também nesta segunda-feira (1°/6). Em síntese, caso o servidor opte pela adesão ao RPC, há três efeitos:
(a) a redução imediata do desconto da contribuição previdenciária, que resultará em aumento de sua renda líquida mensal em seus contracheques;
(b) o recebimento de compensação sob a forma de Benefício Especial a partir da aposentadoria; e
(c) a alteração do pagamento previsto de sua aposentadoria passando a estar limitado ao teto do RGPS.
O servidor optante passa a ter também a possibilidade de complementar sua aposentadoria contribuindo à parte para a RS-Prev (na qual tem a vantagem de ter também a contribuição do Estado, limitada a 7,5%) ou qualquer plano privado, sob sua escolha (neste caso, sem a contrapartida do Estado).
A possibilidade de adesão ao Regime de Previdência Complementar, que está válida até 19 de agosto de 2020, será estendida por mais três anos a partir da lei que instituir o pagamento do Benefício Especial.
Para consolidar a implementação de todas as etapas da reforma da Previdência no Rio Grande do Sul e atender a um compromisso das mesas de diálogo com servidores, o governo do Estado está construindo um projeto de lei complementar instituindo um Benefício Especial.
Discutida com deputados estaduais, representantes da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública e chefes de Poderes durante esta segunda-feira (1°/6), a proposta assegura ao servidor que optar por migrar do Regime Próprio para o Regime de Previdência Complementar o ressarcimento da contribuição previdenciária feita acima do teto do INSS.
“A implantação do Benefício Especial é uma continuidade da Reforma RS, a maior reforma estrutural feita no Brasil, e atende a um compromisso que firmamos com os servidores. O objetivo da medida é incentivar a migração dos servidores civis, que assim o desejarem, para o Regime de Previdência Complementar (RPC). Com isso, realizando mudanças profundas envolvendo todos os Poderes, buscamos o equilíbrio da gestão financeira do Estado”, disse o governador Eduardo Leite durante apresentação à imprensa, também nesta segunda-feira (1°/6). Em síntese, caso o servidor opte pela adesão ao RPC, há três efeitos:
(a) a redução imediata do desconto da contribuição previdenciária, que resultará em aumento de sua renda líquida mensal em seus contracheques;
(b) o recebimento de compensação sob a forma de Benefício Especial a partir da aposentadoria; e
(c) a alteração do pagamento previsto de sua aposentadoria passando a estar limitado ao teto do RGPS.
O servidor optante passa a ter também a possibilidade de complementar sua aposentadoria contribuindo à parte para a RS-Prev (na qual tem a vantagem de ter também a contribuição do Estado, limitada a 7,5%) ou qualquer plano privado, sob sua escolha (neste caso, sem a contrapartida do Estado).
A possibilidade de adesão ao Regime de Previdência Complementar, que está válida até 19 de agosto de 2020, será estendida por mais três anos a partir da lei que instituir o pagamento do Benefício Especial.